1 -A lotação de passageiros é o documento passado às embarcações de passageiros no qual se certifica o número de indivíduos que a embarcação pode transportar como passageiros.
2 -As embarcações de passageiros de tráfego local são dispensadas do documento referido neste artigo, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 128.º, mas a lotação de passageiros deve ser afixada em local bem visível da embarcação.