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Artigo 142.ºLista de passageiros

Vigente desde: 31/07/1972
1 -A lista de passageiros é a relação nominal oficial de todos os indivíduos que, em cada viagem, embarquem como passageiros.
2 -São dispensadas da lista referida no número anterior as embarcações de passageiros pertencentes ao tráfego local.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/1972