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Artigo 152.ºPenalidades aplicáveis a irregularidades relativas a papéis de bordo

RevogadoVigente desde: 11/11/2007
As transgressões às disposições relativas a papéis de bordo que não sejam puníveis nos termos do C. P. D. M. M. são punidas de acordo com o estabelecido em portaria do Ministro da Marinha.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/11/2007

Decreto-Lei n.º 370/2007 - 1.ª Série(06/11/2007)