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Artigo 153.ºLegalização dos livros de bordo

RevogadoVigente desde: 11/11/2007
Os livros de bordo são numerados e legalizados por meio de termos de abertura e de encerramento e rubrica de todas as suas folhas pelo chefe de uma repartição marítima ou por funcionário qualificado em quem delegar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/11/2007

Decreto-Lei n.º 370/2007 - 1.ª Série(06/11/2007)