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Artigo 154.ºPapéis de bordo retidos numa repartição marítima

Vigente desde: 31/07/1972
Quaisquer livros ou outros documentos de embarcações nacionais ou documentação de marítimos que tiverem de ficar retidos numa repartição marítima por motivo de serviço são substituídos por uma declaração comprovativa do facto, assinada pela autoridade marítima e autenticada com o selo branco da repartição, da qual conste o seu prazo de validade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/1972