Quaisquer livros ou outros documentos de embarcações nacionais ou documentação de marítimos que tiverem de ficar retidos numa repartição marítima por motivo de serviço são substituídos por uma declaração comprovativa do facto, assinada pela autoridade marítima e autenticada com o selo branco da repartição, da qual conste o seu prazo de validade.
Artigo 154.º — Papéis de bordo retidos numa repartição marítima
Vigente desde: 31/07/1972
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Em vigor desde 31/07/1972