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Artigo 157.ºEspécies de vistorias

Vigente desde: 31/07/1972
As vistorias são das espécies seguintes:
a) Vistorias de construção;
b) Vistorias de registo;
c) Vistorias de manutenção;
d) Vistorias suplementares.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/1972