1 -As embarcações que, por facto não imputável a qualquer delas, tiverem as suas amarrações enrascadas com as de outras, devem coadjuvar-se mùtuamente na faina de as porem claras.
2 -Quando as amarrações se enrascarem devido a uma embarcação ter fundeado mal os seus ferros por culpa do piloto, o trabalho é realizado exclusivamente por essa embarcação, ou a expensas dela.
3 -No caso do número anterior a corporação dos pilotos perde o direito à importância da pilotagem e ao salário do piloto pelos dias que estiver a bordo devido aos trabalhos de amarração.