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Artigo 184.ºPenalidades

Vigente desde: 31/07/1972
As transgressões ao disposto nos artigos deste capítulo que não sejam puníveis nos termos do C. P. D. M. M. são punidas de acordo com o estabelecido em portaria do Ministro da Marinha.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/07/1972