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Artigo 187.ºElementos a enviar pelas capitanias à D. M. M. relativamente às licenças

Vigente desde: 31/07/1972
1 -A capitania deve enviar à D. M. M. cópia de cada licença concedida nos termos do artigo anterior.
2 -No caso de renovação de licença, a capitania deve informar a D. M. M. sobre os resultados obtidos pelo seu titular durante o último período de validade da licença.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/1972