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Artigo 23.ºRebocadores

Vigente desde: 01/08/1990
1 -Rebocadores são embarcações de propulsão mecânica destinadas a conduzir outras por meio de cabos ou outros meios não permanentes.
2 -Os rebocadores especialmente preparados para o salvamento de navios em perigo ou das suas tripulações e passageiros são designados por rebocadores salvadegos ou de salvação.

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Em vigor desde 01/08/1990