1 -A exploração de um rebocador com embarcações desprovidas de meios de propulsão depende de licença anual passada pela repartição marítima.
2 -A concessão da licença é precedida de vistoria, para se verificar se o conjunto do rebocador e embarcações rebocadas oferecem as necessárias condições de segurança e, em especial, se a potência da máquina, cabos de reboque e luzes de navegação satisfazem às prescrições técnicas.
3 -Na licença deve ficar registada a tripulação de cada embarcação e do rebocador.
4 -A licença caduca logo que seja substituída qualquer das embarcações ou o rebocador.