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Artigo 31.ºEstabelecimento dos limites da navegação costeira internacional e de cabotagem fora da metrópole

Vigente desde: 17/09/1998
Fora da metrópole, a fixação dos limites em que pode operar a navegação costeira internacional e de cabotagem carece de concordância do Ministro da Marinha.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/1998