Fora da metrópole, a fixação dos limites em que pode operar a navegação costeira internacional e de cabotagem carece de concordância do Ministro da Marinha.
Artigo 31.º — Estabelecimento dos limites da navegação costeira internacional e de cabotagem fora da metrópole
Vigente desde: 17/09/1998
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Em vigor desde 17/09/1998