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Artigo 30.ºAlteração dos limites da navegação costeira e de cabotagem

Vigente desde: 17/09/1998
Os limites referidos nos artigos 27.º, 28.º e 29.º podem ser modificados por portaria do Ministro da Marinha.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/1998