Os limites referidos nos artigos 27.º, 28.º e 29.º podem ser modificados por portaria do Ministro da Marinha.
Artigo 30.º — Alteração dos limites da navegação costeira e de cabotagem
Vigente desde: 17/09/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1998