É proibida a transmissão, por acto entre vivos, das autorizações para aquisição ou construção de embarcações de pesca desde que façam parte de frotas cujos efectivos estejam limitados.
Artigo 54.º — Transmissão de autorizações para aquisição ou construção de embarcações de pesca
Vigente desde: 31/07/1972
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Em vigor desde 31/07/1972