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Artigo 54.ºTransmissão de autorizações para aquisição ou construção de embarcações de pesca

Vigente desde: 31/07/1972
É proibida a transmissão, por acto entre vivos, das autorizações para aquisição ou construção de embarcações de pesca desde que façam parte de frotas cujos efectivos estejam limitados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/1972