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Artigo 55.ºDispensa de autorização de construção ou modificação de embarcações

Vigente desde: 31/07/1972
Não carece de autorização ministerial a construção ou modificação, em estaleiros metropolitanos, de embarcações de pesca sem motor ou de outras embarcações mercantes, desde que o produto das três dimensões de sinal seja igual ou inferior a 100.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/1972