Não carece de autorização ministerial a construção ou modificação, em estaleiros metropolitanos, de embarcações de pesca sem motor ou de outras embarcações mercantes, desde que o produto das três dimensões de sinal seja igual ou inferior a 100.
Artigo 55.º — Dispensa de autorização de construção ou modificação de embarcações
Vigente desde: 31/07/1972
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Em vigor desde 31/07/1972