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Artigo 59.ºComo se obtêm as arqueações bruta e líquida de uma embarcação

Vigente desde: 31/07/1972
1 -A arqueação bruta de uma embarcação é o resultado da medição do volume interno de todos os seus «espaços fechados», com excepção daqueles que as próprias regras de medição «excluem» da arqueação.
2 -A arqueação líquida de uma embarcação obtém-se fazendo à arqueação bruta as «deduções» previstas em lei especial.
3 -O volume resultante das arqueações a que se referem os números anteriores, em metros cúbicos, é depois expresso em toneladas Moorsom ou de arqueação igual a 100 pés cúbicos ou 2,832 m3.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/1972