Saltar para o conteúdo principal

Artigo 60.ºQuando deve ser feita a arqueação durante a construção

Vigente desde: 31/07/1972
1 -A arqueação das embarcações em construção deve ser feita antes do lançamento ao mar.
2 -No caso de embarcações de propulsão com máquina a vapor, o construtor deve requerer a medição da arqueação bruta antes da montagem de máquinas e caldeiras; nos restantes casos, deve requerê-la antes da montagem das máquinas.
3 -Em qualquer dos casos anteriores, a medição dos espaços a deduzir será feita em momento ulterior, fixado pelo organismo competente de acordo com o construtor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/1972