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Artigo 64.ºProcesso especial de arqueações

Vigente desde: 31/07/1972
O processo especial de arqueações consiste em obter o produto das três «dimensões de arqueação» - comprimento, boca e pontal - expresso em metros cúbicos e dividi-lo por uma determinada constante, fixada para cada tipo de embarcação, obtendo-se assim o número de toneladas Moorsom que representa a arqueação bruta.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/07/1972