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Artigo 63.ºRegra II

Vigente desde: 31/07/1972
A regra II consiste na aplicação de uma fórmula fixada em lei especial em que entram, como variáveis, o comprimento, a boca e o perímetro da secção mestra até aos pontos de intersecção com as linhas de encontro do pavimento superior com o costado, obtendo-se assim a tonelagem bruta até ao pavimento superior, a que se adiciona o resultado da arqueação dos espaços fechados acima desse pavimento para se obter a arqueação bruta da embarcação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/1972