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Artigo 66.ºCasos a que se aplica a regra II

Vigente desde: 31/07/1972
1 -A regra II é usada quando não seja possível aplicar a regra I e a lei não permita aplicar o processo especial de arqueações.
2 -Só a D. M. M. pode decidir da necessidade de aplicação desta regra.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/1972