1 -O processo especial de arqueações só pode ser aplicado às seguintes embarcações:
a)De boca aberta;
b)Salva-vidas;
c)De tráfego local;
d)De pesca local e costeira, com excepção das de pesca de arrasto costeira;
e)De recreio;
f)Rebocadores e embarcações auxiliares locais e embarcações auxiliares costeiras, incluindo embarcações e flutuadores de ferro, aço, madeira, fibra de vidro ou cimento armado, de qualquer porte, apenas destinados ao serviço interno dos portos;
g)Aos pontões;
h)De pilotos.
2 -A D. M. M. pode determinar a aplicação da regra I aos tipos de embarcações referidos no número anterior, quando for necessário obter um resultado mais rigoroso.
3 -A arqueação das docas flutuantes e porta-batéis é feita segundo instruções especiais estudadas, para cada caso, pela D. M. M.