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Artigo 74.ºPorto de registo e porto de armamento

RevogadoVigente desde: 01/01/2019
1 -Porto de registo é aquele em cuja repartição marítima se encontra registada a propriedade da embarcação.
2 -Porto de armamento é aquele em que a embarcação faz normalmente as matrículas da tripulação e se prepara para a actividade em que se emprega.
3 -Quando o porto de armamento não coincida com o de registo, a autoridade marítima do primeiro deve comunicar à do segundo que a embarcação utiliza o seu porto como porto de armamento, a fim de que a autoridade marítima do porto de registo informe a do de armamento das condições legais a cumprir.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2019

Decreto-Lei n.º 92/2018 - 1.ª Série(13/11/2018)