Logo que efectuada a reforma ou alteração de registo são apresentados na repartição marítima os documentos da embarcação que necessitem ser substituídos ou simplesmente alterados por averbamento, feito o que são restituídos com o título de propriedade.
Artigo 85.º — Actualização dos documentos da embarcação
Vigente desde: 22/02/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/02/1989