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Artigo 85.ºActualização dos documentos da embarcação

Vigente desde: 22/02/1989
Logo que efectuada a reforma ou alteração de registo são apresentados na repartição marítima os documentos da embarcação que necessitem ser substituídos ou simplesmente alterados por averbamento, feito o que são restituídos com o título de propriedade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/02/1989