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Artigo 84.ºAlteração por simples averbamento

Vigente desde: 22/02/1989
1 -A alteração por simples averbamento é feita mediante requerimento em que se identifique o registo a alterar e se indiquem as razões do pedido, instruído com documentos comprovativos dos factos que determinam a alteração.
2 -São aplicáveis as disposições dos n.os 3, 5, 6 e 7 do artigo 78.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/02/1989