1 -A transferência de registo de embarcações entre a metrópole e as províncias ultramarinas carece de autorização dos Ministros da Marinha e do Ultramar.
2 -A autorização do Ministro da Marinha é concedida quando se concluir, em processo organizado na D. G. S. F. M., que a transferência não é inconveniente para o interesse nacional.
3 -É indispensável certidão comprovativa de autorização para o despacho na metrópole de qualquer embarcação a transferir.