1 -O presente Estatuto aplica-se aos oficiais, sargentos e praças, em qualquer situação, dos quadros da Guarda Nacional Republicana, adiante designada por Guarda.
2 -Os oficiais das Forças Armadas em serviço na Guarda regem-se pelo Estatuto dos Militares das Forças Armadas e pelo presente Estatuto na parte aplicável.