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Artigo 1.ºÂmbito

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -O presente Estatuto aplica-se aos oficiais, sargentos e praças, em qualquer situação, dos quadros da Guarda Nacional Republicana, adiante designada por Guarda.
2 -Os oficiais das Forças Armadas em serviço na Guarda regem-se pelo Estatuto dos Militares das Forças Armadas e pelo presente Estatuto na parte aplicável.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010