1 - O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
2 - Enquanto não for publicada a legislação complementar prevista mantêm-se em vigor os correspondentes diplomas que não contrariem o disposto no Estatuto.
1 - O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
2 - Enquanto não for publicada a legislação complementar prevista mantêm-se em vigor os correspondentes diplomas que não contrariem o disposto no Estatuto.
Versão 1
Revogado desde 01/01/2010
Decreto-Lei n.º 297/2009 - 1.ª Série(14/10/2009)