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Artigo 108.ºModalidades de promoção

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -As modalidades de promoção dos militares dos quadros da Guarda são as seguintes:
a)Habilitação com curso adequado;
b)Diuturnidade;
c)Antiguidade;
d)Escolha;
e)Distinção;
f)A título excepcional.
2 -Considera-se, também, como modalidade de promoção apenas aplicável a praças a que pode ser efectuada por excepção, nos termos previstos no presente Estatuto.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010