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Artigo 109.ºPromoção por habilitação com curso adequado

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
A promoção por habilitação com curso adequado efectua-se por ordem de cursos e, dentro do mesmo curso, por ordem decrescente de classificação obtida neste.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010