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Artigo 111.ºPromoção por antiguidade

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
A promoção por antiguidade consiste no acesso ao posto imediato, mediante a existência de vaga e a satisfação das condições de promoção, mantendo-se a antiguidade relativa.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010