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Artigo 110.ºPromoção por diuturnidade

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
A promoção por diuturnidade consiste no acesso ao posto imediato, independentemente da existência de vaga, desde que satisfeitas as condições de promoção, mantendo-se a antiguidade relativa.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010