1 -A verificação das condições gerais de promoção dos militares dos quadros da Guarda é feita através de:
a)Avaliações periódicas e extraordinárias dos comandantes das unidades ou chefes dos serviços conforme dispõe o capítulo IX;
b)Currículo, com indicação, nomeadamente, das funções desempenhadas nas diversas colocações;
c)Nota de assentos;
d)Outros documentos constantes do processo individual do militar ou que nele venham a ser integrados.
2 -Não é considerada matéria de apreciação aquela sobre a qual existe processo pendente de natureza disciplinar ou criminal enquanto sobre o mesmo não for proferida decisão definitiva.
3 -As competências relativas à verificação da satisfação das condições gerais de promoção são as definidas neste Estatuto.