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Artigo 116.ºCondições gerais de promoção

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
As condições gerais de promoção comuns a todos os militares são as seguintes:
a) Cumprimento dos deveres que lhes competem;
b) Desempenho com eficiência das funções do seu posto;
c) Qualidades e capacidades pessoais, intelectuais e profissionais requridas para o posto imediato;
d) Aptidão física e psíquica adequada.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010