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Artigo 121.ºCondições especiais de promoção

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
As condições especiais de promoção a cada posto dos quadros da Guarda são fixadas neste Estatuto, competindo a sua verificação ao órgão de gestão de pessoal da Guarda.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010