O militar dos quadros da Guarda com processo disciplinar pendente pode ser promovido se o comandante-geral, ouvido o Conselho Superior da Guarda, verificar que a matéria do processo não põe em dúvida a satisfação das condições gerais de promoção.
Artigo 131.º — Processo pendente
RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2010