Saltar para o conteúdo principal

Artigo 131.ºProcesso pendente

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
O militar dos quadros da Guarda com processo disciplinar pendente pode ser promovido se o comandante-geral, ouvido o Conselho Superior da Guarda, verificar que a matéria do processo não põe em dúvida a satisfação das condições gerais de promoção.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010