A formação abrange a preparação militar e técnico-profissional do militar da Guarda e realiza-se, essencialmente, através da frequência de cursos, tirocínios, instruções e estágios e do treino operacional e técnico.
Artigo 137.º — Âmbito e processamento
RevogadoVigente desde: 01/01/2010
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Versão 1
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Decreto-Lei n.º 297/2009 - 1.ª Série(14/10/2009)