Saltar para o conteúdo principal

Artigo 136.ºOrganização dos processos de promoção e graduação

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -Os processos de promoção por diuturnidade, antiguidade e escolha incluem os seguintes elementos:
a)Nota de assento completa;
b)Avaliações periódicas e extraordinárias desde a última promoção;
c)Avaliação escolar referente ao curso, estágio e provas legalmente equivalentes, quando constitua condição de promoção;
d)Relatório da competente junta de saúde, quando houver dúvidas acerca da aptidão física e psíquica para o desempenho das funções do posto imediato;
e)Resultado da avaliação da aptidão física.
2 -O processo para a promoção por distinção é instruído nos termos do artigo 113.º
3 -Os processos de graduação devem ser instruídos de forma idêntica ao disposto no n.º 1.
4 -Os processos de promoção e graduação são confidenciais e a sua organização compete ao órgão de administração do pessoal, tendo o interessado direito à consulta do respectivo processo individual, desde que o requeira.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010