O militar dos quadros da Guarda pode desistir da frequência de curso de promoção ou provas equivalentes para que haja sido nomeado ou que se encontre a frequentar, não podendo, porém, ser novamente nomeado.
Artigo 149.º — Desistência de cursos de promoção
RevogadoVigente desde: 01/01/2010
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Versão 1
Revogado desde 01/01/2010
Decreto-Lei n.º 297/2009 - 1.ª Série(14/10/2009)