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Artigo 152.ºFinalidade

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
A avaliação do mérito dos militares dos quadros da Guarda na efectividade de serviço é feita através da apreciação do currículo, com especial relevo para as avaliações individuais, tendo em vista assegurar uma justa progressão na carreira e uma correcta gestão dos recursos humanos, designadamente quanto a:
a) Actualização de conhecimento do potencial humano existente;
b) Apreciação do mérito absoluto e relativo, para seleccionar os mais aptos para o exercício de determinados cargos e funções;
c) Incentivação ao cumprimento da missão da Guarda e seu aperfeiçoamento;
d) Ajustamento das capacidades individuais às funções a desempenhar;
e) Correcção e actualização das políticas de selecção e formação de pessoal.

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Revogado desde 01/01/2010