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Artigo 156.º
— Tipo de avaliações
Revogado
Vigente desde: 01/01/2010
As avaliações individuais do militar podem ser:
a)
Periódicas;
b)
Extraordinárias.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2010
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Avaliações periódicas
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