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Artigo 164.ºApreciação da aptidão física e psíquica

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
A aptidão física e psíquica é apreciada por meio de:
a) Inspecções médicas;
b) Juntas médicas;
c) Provas de aptidão física;
d) Exames psicotécnicos.

Histórico de Alterações

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