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Artigo 163.ºRegulamentação

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
As instruções para a execução do sistema de avaliação dos militares dos quadros da Guarda são regulamentadas por portaria do Ministro da Administração Interna, sob proposta do comandante-geral da Guarda.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010