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Artigo 166.ºInsuficiente aptidão física e psíquica

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
O militar que não possua suficiente aptidão física e psíquica para o desempenho de algumas das funções relativas ao seu posto e quadro pode ser reclassificado para outro quadro, cujas exigências de serviço sejam compatíveis com as suas aptidões.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010