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Artigo 167.ºDeficiente

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
O militar que, no cumprimento da missão, adquirir uma diminuição permanente na capacidade geral de ganho, causada por lesão, doença adquirida ou agravada, beneficia dos direitos e regalias previstos em legislação especial.

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Revogado desde 01/01/2010