1 -Ao militar podem ser concedidos os seguintes tipos de licença:
a)De férias;
b)Por mérito;
c)De junta médica;
d)Por falecimento de familiares;
e)Por casamento;
f)Por motivo de transferência;
g)Semestral;
h)Para estudos;
i)Por maternidade ou paternidade;
j)Registada;
l)Ilimitada.
2 -Durante o período de licença, o militar suspende, temporariamente, o desempenho de funções e actividades de serviço.
3 -As licenças previstas nas alíneas a) a i), inclusive, do n.º 1 são concedidas sem perda de remuneração.
4 -Aos oficiais das Forças Armadas não podem ser concedidas as licenças previstas nas alíneas h), j) e k).