Artigo 193.º
Funções
Redação registada como em vigor em 02/06/1999.
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1 - O oficial desempenha essencialmente funções de comando, direcção ou chefia e de estado-maior e desenvolve actividades de natureza especializada e instrução próprias dos respectivos postos.
2 - Nos diversos quadros correspondem a cada posto os quadros e funções especificados nos regulamentos e na estrutura orgânica onde os oficiais estiverem colocados, designadamente:
a) General, a comandante-geral;
b) Brigadeiro, a 2.º comandante-geral, a inspector-geral, a chefe do estado-maior do Comando-Geral, a comandante da Escola Prática, a comandante de unidade escalão brigada;
c) Coronel, a comandante de unidade de escalão regimento, a 2.º comandante de unidade de escalão brigada, a inspector, subchefe do estado-maior, a chefe de repartição de estado-maior, a chefe de serviço ou de órgão equivalente, ao exercício de funções docentes e a outros de natureza equivalente;
d) Tenente-coronel, a 2.º comandante de unidade de escalão regimento, a comandante de agrupamento e de grupo, a comandante de centro de instrução, a chefe do estado-maior de escalão brigada ou regimento, a chefe ou adjunto de chefe de serviço ou de órgão equivalente, ao exercício de funções docentes e a outros de natureza equivalente;
e) Major, a comandante de batalhão, ou equivalente, a comandante de grupo, a 2.º comandante de grupo de comando de tenente-coronel, a oficial de estado-maior, a adjunto de chefe de serviço ou de órgão equivalente, ao exercício de funções nos órgãos dos respectivos serviços técnicos, ao desempenho de funções de docência e a outros de natureza equivalente;
f) Capitão, a comandante de companhia ou unidade equivalente, a comandante de destacamento, a adjunto de comandante de grupo, ao exercício de funções nos órgãos de estado-maior e nos órgãos dos respectivos serviços técnicos, a instrutor e a outros de natureza equivalente;
g) Tenente ou alferes, a comandante de pelotão, a adjunto de comandante de subunidade de escalão companhia, a instrutor e a outros de natureza equivalente.