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Artigo 198.ºModalidades de promoção

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
As promoções obedecem às modalidades seguintes:
a) A alferes, com habilitação com curso ou tirocínio de formação adequados;
b) A tenente, por diuturnidade;
c) A capitão, por diuturnidade;
d) A major, por escolha;
e) A tenente-coronel, por antiguidade;
f) A coronel, por escolha.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010