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Artigo 222.ºArticulação dos cursos de promoção a capitão e a oficial superior

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -O curso de promoção a capitão realiza-se em estabelecimentos de ensino do Exército e ou na Escola Prática da Guarda, em moldes semelhantes aos ministrados no Exército.
2 -O curso de promoção a oficial superior realiza-se em estabelecimentos do Exército, em moldes semelhantes aos ministrados no Exército.
3 -São publicadas na Ordem à Guarda as relações dos oficiais que frequentaram os cursos referidos nos números anteriores, com ou sem aproveitamento.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010