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Artigo 230.ºModalidades de promoções

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
As promoções obedecem às modalidades seguintes:
a) A segundo-sargento, por habilitação com curso adequado;
b) A primeiro-sargento, por diuturnidade;
c) A sargento-ajudante, por antiguidade;
d) A sargento-chefe, por escolha;
e) A sargento-mor, por escolha.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010