Artigo 234.º
Condições especiais de promoção a sargento-ajudante
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 21/05/2004. Ver a versão consolidada
As condições especiais de promoção ao posto de sargento-ajudante são as seguintes:
a) Frequência, com aproveitamento, do respectivo estágio de promoção;
b) Ter tempo mínimo de quatro anos de permanência no posto de primeiro-sargento;
c) Ter prestado na categoria, no mínimo, um ano de serviço efectivo em unidade ou órgãos próprios da respectiva arma ou serviço na Escola Prática da Guarda.